De acordo com a decisão, a renovação do contrato é prerrogativa da Administração Pública. Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça de Sergipe negou nessa quinta-feira (20), o pedido de liminar movido pela empresa de limpeza urbana Torre para que o contrato com a Prefeitura de Aracaju fosse prorrogado.
Na ação, a Torre alegou que o Município de Aracaju não cumpriu com o cronograma de pagamento junto à empresa, gerando dívida e prejuízos que motivaram a suspensão da coleta de lixo no final do ano passado e quase gerou a demissão em massa de diversos funcionários, por ausência de recursos financeiros. Ainda segundo a Torre, o novo procedimento de contratação emergencial para a coleta de lixo na capital deu-se de forma ilegal.
De acordo com a decisão, não há um direito claro de renovação do contrato, uma vez que este é de natureza temporária e não prevê renovação automática. Além disso, a decisão sobre a renovação do contrato é prerrogativa da Administração Pública.
O procurador do Município de Aracaju, Hunaldo Mota, informou não houve descumprimento de ordem judicial. “ O juiz indeferiu o pedido da Torre com base nas informações que nós demos, de que a nova contratação já estava ocorrendo”.
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A Justiça de Sergipe negou nessa quinta-feira (20), o pedido de liminar movido pela empresa de limpeza urbana Torre para que o contrato com a Prefeitura de Aracaju fosse prorrogado.
Na ação, a Torre alegou que o Município de Aracaju não cumpriu com o cronograma de pagamento junto à empresa, gerando dívida e prejuízos que motivaram a suspensão da coleta de lixo no final do ano passado e quase gerou a demissão em massa de diversos funcionários, por ausência de recursos financeiros. Ainda segundo a Torre, o novo procedimento de contratação emergencial para a coleta de lixo na capital deu-se de forma ilegal.
De acordo com a decisão, não há um direito claro de renovação do contrato, uma vez que este é de natureza temporária e não prevê renovação automática. Além disso, a decisão sobre a renovação do contrato é prerrogativa da Administração Pública.
O procurador do Município de Aracaju, Hunaldo Mota, informou não houve descumprimento de ordem judicial. “ O juiz indeferiu o pedido da Torre com base nas informações que nós demos, de que a nova contratação já estava ocorrendo”.