O Congresso Nacional fez a apreciação de nove vetos do governo federal ao Projeto de Lei nº 1.459/2022, conhecido como “PL dos Agrotóxicos”.
A proposta, sancionada em dezembro de 2023 como Lei nº 14.785, atualiza o marco regulatório dos defensivos agrícolas no Brasil, que está em vigor desde 1989.
Para a CropLife Brasil, associação que representa a indústria de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de defensivos agrícolas, ao garantir maior modernização e segurança jurídica, a iniciativa representa um importante passo para atualização e modernização do setor agrícola.
Para o diretor-presidente da entidade, Eduardo Leão, a nova legislação equipara o Brasil aos grandes produtores agrícolas mundiais. Segundo ele, a regulamentação do marco legal fornecerá o ambiente jurídico necessário para que as empresas ofereçam inovação, ao mesmo tempo em que garantirá elevados padrões de proteção.
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“A nova lei cria processos mais avançados e transparentes, sem renunciar aos rígidos critérios técnico-científicos de aprovação de novas moléculas. A lei beneficiará produtores e consumidores, que passarão a ter acesso a produtos mais sustentáveis, tecnológicos e eficazes. É mais tecnologia que se traduz em alimentos mais acessíveis e seguros à mesa das pessoas, sem a necessidade de expandir terras de cultivo e com menor utilização de recursos naturais,” considera Leão.
Taxa de avaliação e registro de defensivos
Entre os vetos derrubados pelo Congresso Nacional estão os relacionados à criação da Taxa de Avaliação e de Registro de pesticidas, aditivos e outros produtos relacionados a defensivos agrícolas (VET 47/2023 – itens 10 a 15).
A partir de agora, o governo poderá recolher a contribuição de produtos técnicos e equivalentes, produtos novos, produtos formulados, produtos genéricos, agrotóxicos, produtos de controle ambiental, registro especial temporário (RET), produto atípico ou idêntico e produto para agricultura orgânica. O valor arrecadado com a taxa será recolhido ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP).
Para o diretor de Defensivos Químicos na CropLife, Arthur Gomes, a criação da tarifa é positiva. “O recurso deverá apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária no trabalho de fiscalização, além do fomento ao desenvolvimento de atividades fitossanitárias e promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.”
Já os vetos relacionados aos itens 9, 16 e 17 foram mantidos pelos deputados e senadores. Outros oito itens do veto (1 a 8) já haviam sido rejeitados na sessão de 9 de maio de 2024. O novo texto agora segue para promulgação do presidente Lula.
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