Cinco instituições de ensino superior foram condenadas pela Justiça Federal por ofertarem cursos de pedagogia e teologia de forma fraudulenta no município de São Miguel dos Campos, em Alagoas. Os cursos eram realizados presencialmente, sem autorização do Ministério da Educação (MEC), e prometiam diplomas reconhecidos, o que nunca se concretizou. A sentença abre caminho para que os ex-alunos busquem reparação financeira com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
A sentença foi proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada inicialmente pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AL). O processo foi remetido à Justiça Federal devido à competência da União para autorizar e fiscalizar cursos superiores. A partir desse momento, a Defensoria Pública da União passou a atuar no caso, representando o interesse coletivo dos estudantes prejudicados.
Segundo a decisão, os réus – Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (IDERC), Fundação de Ensino Superior de Olinda/União das Escolas Superiores (FUNESO/UNESF), Instituto de Educação e Tecnologias (INET), PROEX Nordeste e Faculdade Kurios (FAK) – deverão ressarcir os estudantes por todos os valores pagos em mensalidades, taxas e matrículas, além de indenizar cada aluno em R$ 10 mil por danos morais.
Recentemente, a Justiça Federal também condenou a Organização de Ensino Superior Anchieta (OESA/FAR) ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a estudantes que cursaram pedagogia e teologia no município de Penedo, em Alagoas, por meio de convênios com instituições descredenciadas junto ao Ministério da Educação.
Cursos sem autorização e promessas falsas
De acordo com a sentença, os cursos foram oferecidos presencialmente na cidade de São Miguel dos Campos a partir de 2014, mas sem qualquer autorização do MEC. A oferta irregular envolveu a troca sucessiva de nomes e instituições, o que dificultava a identificação da entidade responsável pela certificação. Os estudantes relataram que as mudanças de nomes foram justificadas por “problemas fiscais”, mas que o curso seria legal e com diploma reconhecido. Ao final, no entanto, os diplomas não foram emitidos e o MEC confirmou que não havia autorização válida para os cursos.
A Justiça entendeu que houve publicidade enganosa, com prejuízo direto ao direito à educação dos alunos. A sentença afirma que os estudantes “foram ludibriados com propagandas enganosas, haja vista que passaram a frequentar a instituição e assistir assiduamente às aulas no intuito de obter, ao fim, o tal sonhado diploma”.
As faculdades mencionadas na decisão já haviam perdido seus credenciamentos junto ao MEC por infrações semelhantes. O IDERC e a PROEX, por exemplo, nem sequer constam no cadastro oficial de instituições de ensino superior do Ministério.
Alunos devem procurar a DPU em Maceió
Com a decisão favorável, os alunos prejudicados devem procurar a sede da Defensoria Pública da União em Maceió para iniciar a fase de liquidação individual da sentença. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo com as instituições, como contratos, históricos escolares, certificados de conclusão e comprovantes de pagamento.
O atendimento é gratuito e ocorre de forma presencial na unidade da DPU, localizada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, Bairro Pajuçara, CEP 57030-000, em Maceió (AL). O horário de atendimento ao público é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (82) 3194-2300 ou pelo WhatsApp (82) 9.9131-0003.