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Gilmar Mendes limita acesso do MP e da polícia a dados do Coaf

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu que Ministério Público e órgãos policiais não podem requisitar relatórios financeiros do Coaf sem autorização judicial, ampliando a interpretação da Segunda Turma.

A medida contrasta com decisão recente de Alexandre de Moraes, que havia mantido o acesso a dados para investigações policiais. Mendes argumenta que o controle judicial é indispensável e que divergências internas no STF têm causado “graves consequências à persecução penal”, como anulação de provas e trancamento de inquéritos.

A controvérsia sobre o acesso a informações sigilosas persiste desde 2019, quando o STF permitiu compartilhamento de dados do Coaf e da Receita Federal sem prévia autorização judicial, desde que com garantias de sigilo.

Mendes, ao reforçar a necessidade de aval da Justiça, gera preocupação entre promotores e procuradores sobre o impacto em operações contra crime organizado, lavagem de dinheiro e corrupção. Investigações de grande porte, como Tacitus e Fim da Linha, podem ser prejudicadas pela restrição.

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