Alagoas

Palmeira dos Índios terá que criar canal de comunicação com Guarda Municipal

Após uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada de urgência em face do município de Palmeira dos Índios e da prefeita Luísa Júlia Duarte, o Ministério Publico do Estado de Alagoas (MPAL) conseguiu na Justiça uma decisão que melhora o serviço prestado pela Guarda Municipal na cidade, a qual não possui, até então, um canal de comunicação próprio para atender à população.

Todo contato é feito diretamente para o telefone pessoal do comandante da Guarda, o que prejudica a eficiência do serviço, principalmente no atendimento de situações de emergência e casos de violência contra as mulheres no contexto doméstico e familiar, por meio da Patrulha Maria da Penha.

Ao acolher a ACP do Ministério Público de Alagoas, a Justiça determinou que o município apresente, em até 30 dias, um plano de ação detalhado para implementação de um sistema de comunicação próprio, eficiente e ininterrupto para a Guarda Municipal. Também determinou que, em cinco dias, o município abstenha-se de usar o telefone pessoal do comandante, disponibilizando outro número institucional de forma emergencial. Foi fixada ainda multa diária no valor de mil reais em caso de descumprimento. O MPAL aguarda, agora, que o município e a prefeita sejam citados pela Justiça para que as decisões comecem a valer.

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Dória, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a ACP foi ajuizada após expedição de Recomendação Administrativa para o município e realização de várias reuniões, desde 2023, cobrando melhoria no serviço, o que não ocorreu.

“A ausência de um sistema de comunicação dedicado à Guarda Municipal prejudica a coordenação e o fluxo de informações cruciais em tempo real, dificultando a agilidade e a eficácia da resposta em situações de emergência. A dependência do contato pessoal do comandante impede o registro formal e o rastreamento adequado das ocorrências, elementos essenciais para a transparência e a responsabilização das ações da Guarda”, ressaltou o promotor de Justiça.

Ainda segundo ele, a grave deficiência na estrutura de comunicação impacta a segurança a eficiência do serviço, principalmente a realização da Patrulha Maria da Penha, que visa proteger e fiscalizar as medidas protetivas de urgência deferidas pelo Juízo da Comarca.

“Essa improvisação comunicacional revela a falta de investimentos em recursos básicos indispensáveis ao funcionamento de qualquer força de segurança, fragilizando a capacidade da instituição de atender prontamente às necessidades do município e comprometendo a confiança da comunidade”, acrescentou o promotor Márcio Dória.

A decisão que atende à ACP do MPAL é do juiz Bruno Araújo Massoud, da 3ª Vara de Palmeira dos Índios.

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