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Fux mantém acusação de organização criminosa contra Ramagem

Durante seu voto nesta quarta-feira (10/9), no quarto dia do julgamento do núcleo 1 dos acusados pela tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux abordou especificamente o caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O magistrado destacou que os crimes atribuídos ao parlamentar devem ser analisados à luz da Resolução nº 18/2025 da Câmara dos Deputados, que suspendeu ações penais em determinadas hipóteses, mas manteve a tramitação de outras, dependendo da natureza das acusações.

Segundo Fux, a suspensão aprovada pela Câmara não se aplica ao crime de organização criminosa, por se tratar de um delito de caráter permanente. Ele citou jurisprudência do Supremo que reconhece a consumação continuada dessa infração enquanto a estrutura permanece ativa.

“Diferentemente de crimes instantâneos, a exemplo do furto, que se consuma no momento da subtração, o crime de organização criminosa se prolonga no tempo, renovando-se diariamente enquanto houver atuação coordenada de seus integrantes”, afirmou.

Para fundamentar seu entendimento, o ministro citou decisões anteriores do Supremo, como o habeas corpus relatado pelo ministro Moreira Alves, em 1981, que consolidou a aplicação de leis supervenientes mais gravosas a crimes permanentes.

Fux enfatizou que essa interpretação deve ser adotada também no caso de Ramagem, afastando a tese da defesa de que haveria dois crimes distintos, um anterior e outro posterior à diplomação. “Estamos diante de um único delito que se estende no tempo, independentemente da fase do mandato”, explicou.

O ministro também ressaltou a importância prática dessa interpretação. Segundo ele, a natureza permanente do crime permite a adoção de medidas como a prisão em flagrante a qualquer momento, reforçando a gravidade da acusação. “A consumação diária do delito conduz à conclusão de que o crime de organização criminosa não se desmembra em várias condutas, mas se mantém como um só”, acrescentou.

Fux defendeu ainda que, à luz da resolução da Câmara e das premissas já estabelecidas pelo STF, a suspensão da ação penal contra Ramagem deve abranger apenas parte das acusações, como os crimes de dano qualificado e violência contra o patrimônio da União, mas não o de organização criminosa. Segundo ele, a decisão equilibra o respeito à norma parlamentar com a preservação da coerência jurídica determinada pelo Supremo.

O ministro retomou fundamentos teóricos sobre os delitos imputados, citando o jurista Cesare Beccaria e destacando que a tipificação deve se pautar pelo rigor técnico do Direito Penal. Com isso, concluiu pela manutenção da acusação de organização criminosa contra Ramagem, classificando o delito como permanente e insuscetível de fragmentação em momentos distintos.

Julgamento de Alexandre Ramagem no STF

  • Análise da acusação contra Ramagem: O ministro Luiz Fux analisou o caso do deputado Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, no contexto da acusação de participação em uma organização criminosa.
  • Resolução da Câmara dos Deputados: Fux considerou a Resolução nº 18/2025 da Câmara, que suspende ações penais contra parlamentares em certas hipóteses.
  • Tese de crime permanente: O ministro argumentou que a resolução da Câmara não se aplica ao crime de organização criminosa porque se trata de um delito de caráter permanente. Esse tipo de crime, segundo a jurisprudência do STF, se estende no tempo e se renova enquanto a organização estiver ativa.
  • Refutação da defesa: Fux rechaçou a tese da defesa de Ramagem de que haveria dois crimes distintos (um antes e outro depois da diplomação do deputado), pois o crime de organização criminosa é único e contínuo.
  • Conclusão: O ministro defendeu que a ação penal contra Ramagem deve prosseguir no que diz respeito ao crime de organização criminosa, pois este não pode ser suspenso pela resolução da Câmara. A suspensão se aplicaria apenas a outros crimes, como dano qualificado e violência contra o patrimônio.

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