O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, derrubar a lei de Mato Grosso que estabelecia idade mínima de 25 anos para o ingresso na magistratura estadual. O julgamento ocorreu em ambiente virtual e foi relatado pelo ministro Nunes Marques, que limitou sua análise ao aspecto formal da norma, sem entrar no mérito da exigência etária.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, sob o argumento de que apenas a União possui competência para legislar sobre os requisitos de ingresso na carreira judicial. Segundo o relator, cabe exclusivamente a lei complementar de iniciativa do próprio Supremo dispor sobre o Estatuto da Magistratura, reforçando que o Judiciário deve observar regras uniformes em todo o país.
Nunes Marques destacou que a Constituição exige apenas três anos de atividade jurídica para o ingresso na magistratura, sem fixar idade mínima. A decisão, contudo, não interfere nos critérios específicos para o próprio STF, cujos ministros devem ter, no mínimo, 35 anos. O julgamento reforça a posição da Corte de concentrar em si a definição das normas que regem o funcionamento do Judiciário.









