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Caixa dois pode gerar punição em duas esferas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que casos de caixa dois eleitoral sejam punidos na Justiça Eleitoral e na Justiça comum, autorizando a dupla responsabilização em esferas distintas sem configurar punição duplicada.

A ação envolve doações não declaradas em uma campanha municipal realizada em 2012, em São Paulo. O processo teve repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento deve ser aplicado a casos semelhantes em todo o país.

A Corte discutiu se um mesmo fato pode gerar punições diferentes e qual Justiça deve julgar ações de improbidade quando há ligação com crime eleitoral.

Origem do caso

O caso teve início a partir de investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo contra Arselino Roque Tatto (PT), então vereador. Segundo o MP, ele teria recebido uma doação de R$ 20 mil que não foi registrada nem informada à Justiça Eleitoral durante a campanha de 2012. O valor teria sido repassado pela Construtora Norberto Odebrecht S/A.

Para aprofundar a apuração, o Ministério Público pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal do investigado, referentes ao ano de 2012, para verificar se os rendimentos declarados eram compatíveis com o patrimônio. A Justiça estadual autorizou a medida, ao considerar que havia indícios iniciais suficientes para a investigação.

A defesa recorreu da decisão e argumentou que o caso deveria ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral, por envolver prestação de contas de campanha. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido e manteve a investigação na Justiça comum.

Para o tribunal, embora a doação não declarada possa configurar crime eleitoral, isso não impede que o mesmo fato seja investigado também como possível ato de improbidade administrativa, desde que cada esfera analise os critérios previstos em lei.

Entendimento do STF

Ao analisar o recurso, o STF concluiu que a discussão vai além do caso específico e fixou a repercussão geral do tema. A maioria dos ministros entendeu que é possível haver dupla responsabilização quando o mesmo fato atinge interesses diferentes, como a regularidade das eleições e a moralidade no uso do cargo público.

A Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção da decisão e afirmou que a Justiça comum é competente para julgar ações de improbidade, mesmo quando os fatos também envolvem crime eleitoral.

Além do relator, Alexandre de Moraes, acompanharam integralmente o entendimento os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. O ministro Gilmar Mendes também votou a favor, mas com ressalvas.

Mendes alertou que a interpretação da decisão deve considerar a ADI 7.236/DF, ainda em análise pelo STF. A ação trata de regras da Lei de Improbidade Administrativa sobre casos em que uma absolvição criminal pode impedir que processos de improbidade continuem. Em resumo, o ministro concorda que é possível punir alguém na Justiça Eleitoral e na Justiça comum, mas a regra final depende do que a ADI decidir.

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