A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o tipo penal de “gerontocídio”, estabelecendo pena mínima de 20 anos para o assassinato de pessoas com mais de 60 anos. O texto também enquadra o crime como hediondo e agora segue para análise do Senado Federal.
Pelo Código Penal, o homicídio simples prevê pena de 6 a 20 anos, podendo haver redução conforme circunstâncias judiciais. A nova tipificação amplia a punição quando a vítima for idosa, acrescentando mais uma categoria específica ao rol já existente na legislação brasileira.
A proposta reacende o debate jurídico sobre a política criminal adotada no país: se o caminho deve ser a criação de novos tipos penais específicos ou a revisão das penas do homicídio em geral, tornando-as mais severas independentemente do perfil da vítima.









