Para a aposentada Dona Rosa, moradora do Bairro Tancredo Neves, a chegada do leiturista da empresa de água é motivo de ansiedade. Ganhando um salário mínimo para manter-se, ela viu a conta de água saltar para R$ 400,00 no último mês — quase 25% de toda a sua renda mensal. Do total, mais da metade não é pelo consumo do líquido, mas pela taxa de esgoto, fixada em 80% sobre o valor da água.
“Ou eu pago a conta completa, ou eu faço a feira do mês. Se cortarem a água porque não consegui pagar o esgoto, como é que eu cozinho? Todo mês é complicado demais. Gasto com remédio, ajudo meus netos. A gente se sente encurralada”, desabafa a aposentada.
O drama de Dona Rosa ilustra o cerne da batalha que a prefeitura de Paulo Afonso decidiu travar. No dia 23/02, na abertura dos trabalhos legislativos, o prefeito Mário Galinho protocolou um Projeto de Lei (PL) que visa reduzir drasticamente esse percentual. O argumento central não é apenas técnico, mas humanitário: o acesso à água e ao saneamento como um direito social inalienável, que não pode ser inviabilizado pelo preço.
De Feira de Santana ao STF
A estratégia de Paulo Afonso não é um salto no escuro. Ela se baseia no “Caso Feira de Santana”, onde o município logrou êxito ao limitar a cobrança da Embasa a 40%. A disputa iniciada em 2016 durou anos, e por fim consolidou o entendimento de que os municípios possuem autonomia para legislar sobre o tema quando o interesse é local e envolve a proteção do consumidor.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a jurisprudência caminha para o reconhecimento da modicidade tarifária. O entendimento dos ministros reforça que taxas de serviço público devem ser proporcionais à capacidade contributiva do cidadão, especialmente em serviços essenciais.
Foto: ASCOM PMPA (23.02.2026). Prefeito de Paulo Afonso, Mário Galinho, apresenta PL para baixar taxa de esgoto.
Água como Direito, não como Mercadoria
A gestão Mário Galinho levanta a bandeira do mínimo existencial.
“Não estamos discutindo apenas engenharia ou tubulações, estamos discutindo dignidade humana. O acesso à água é um direito social constitucional. Quando a taxa de esgoto é abusiva, ela cria uma barreira invisível que expõe as famílias mais pobres ao risco de desabastecimento. Beber água e ter higiene básica não podem ser luxos para quem ganha um salário mínimo” — afirma o prefeito Mário Galinho.
O procurador-geral do município, Dionatas Mereles, explica que a lei municipal é o instrumento para corrigir uma distorção histórica.
“A recente decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma um princípio fundamental do pacto federativo: a autonomia dos municípios para legislar sobre matérias de interesse local, incluindo a fixação e limitação de tarifas de serviços públicos como o saneamento básico. O que garante segurança jurídica, o respeito à competência constitucional dos entes locais e, sobretudo, a proteção do cidadão contra cobranças desproporcionais, garantindo que a prestação do serviço público ocorra com equilíbrio, legalidade e respeito à legislação municipal.” — pontua Mereles.
O êxito dessa pauta, no entanto, transcende as paredes dos tribunais e os gabinetes da capital. O que está em jogo é a materialização da justiça social para Dona Rosa e milhares de outras famílias que vivem no limite da subsistência. Ao liderar essa frente, o Executivo Municipal assume o protagonismo de uma das conquistas mais emblemáticas para a economia doméstica da cidade.










