O vereador Rubens Valentim dos Santos, conhecido como Rubinho do Kênio (MOBILIZA), acusado recentemente de atacar verbalmente uma mulher nas dependências da Câmara Municipal de Paulo Afonso, já respondeu na Justiça por um caso de lesão corporal envolvendo um ex-funcionário do supermercado Kênio.
A informação foi obtida com exclusividade pelo jornalismo da Ilha News, que teve acesso ao processo judicial relacionado ao episódio.
De acordo com os autos, o caso ocorreu em 2015 no Supermercado Kênio, localizado na época na Rua Riachuelo. Segundo o relato da vítima, um ex-funcionário do estabelecimento, ele estava em seu local de trabalho por volta das 10h40 quando foi abordado por uma funcionária que questionou um valor de compras registrado em sua ficha.
O trabalhador afirmou que não havia sido responsável pelo lançamento e orientou que a dúvida fosse esclarecida com o proprietário do estabelecimento, já que não teria trabalhado durante o período de carnaval. Ainda conforme o depoimento, momentos depois, Rubens Valentim dos Santos, teria se aproximado de forma agressiva e em tom elevado, questionando se o funcionário estaria roubando.
Segundo o relato, ao pedir que o empresário baixasse o tom de voz, o funcionário teria sido agredido com murros na cabeça e um tapa que atingiu seu olho esquerdo. O episódio teria sido presenciado por clientes e outros funcionários do estabelecimento.
Na época, o Ministério Público do Estado da Bahia se manifestou pelo recebimento da denúncia por lesão corporal. Em manifestação nos autos, a promotora de Justiça Renata Mamede Carneiro Aguiar apontou que o denunciado estaria incurso no artigo 129 do Código Penal, que trata do crime de lesão corporal, e solicitou a abertura de processo criminal, com a citação do acusado, oitiva da vítima e das testemunhas e, ao final, eventual condenação.
A denúncia foi aceita pela Justiça em 2018, dando início à tramitação do processo.
No entanto, durante audiência realizada em 2022, o caso foi encerrado após o reconhecimento da prescrição penal. Na decisão, o juiz da comarca de Paulo Afonso, Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, acolheu pedido da defesa e declarou extinta a punibilidade.
Segundo a decisão judicial, como a denúncia foi recebida em junho de 2018 e a pena máxima prevista para o crime de lesão corporal simples é de um ano, o prazo prescricional seria de quatro anos. Assim, o magistrado reconheceu que o prazo se encerrou em 5 de junho de 2022, determinando a extinção da punibilidade do acusado com base no artigo 107 do Código Penal.
Com isso, o processo foi arquivado sem julgamento de mérito quanto à culpa ou inocência do então acusado.
Até a publicação desta matéria, a equipe de reportagem não conseguiu contato com a assessoria do vereador para que ele pudesse se manifestar sobre o caso. O espaço permanece aberto para esclarecimentos por parte do parlamentar.









