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STF garante a Ibaneis direito de não comparecer à CPI

O ministro André Mendonça decidiu que o ex-governador Ibaneis Rocha não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado, prevista para os próximos dias. Com isso, a convocação aprovada pela comissão passa a ter caráter facultativo.

A decisão se fundamenta no direito constitucional à não autoincriminação, garantindo ao investigado a possibilidade de não produzir provas contra si. Caso opte por comparecer, Ibaneis poderá permanecer em silêncio, contar com assistência de advogado e não estará sujeito ao compromisso de dizer a verdade.

A CPI pretende apurar questões relacionadas a operações financeiras e contratuais envolvendo instituições e agentes citados nas investigações. O caso segue em andamento e deve continuar sob análise das autoridades competentes.

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