Foi publicada a lei que regulamenta, em todo o país, a comercialização, a compra e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher. A medida estabelece critérios para aquisição, uso e fiscalização do produto.
De acordo com a nova legislação, o aerossol poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, devendo seu uso ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Para adquirir o produto, a compradora deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei também determina que os recipientes destinados ao consumidor tenham capacidade máxima de 50 ml. Os estabelecimentos comerciais deverão registrar as vendas, orientar as consumidoras sobre a utilização correta, emitir nota fiscal e manter os dados necessários para garantir a rastreabilidade da aquisição.
Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo que autorizava adolescentes de 16 e 17 anos a comprarem o produto mediante autorização dos responsáveis legais. Também foi vetado o trecho que obrigava o registro de boletim de ocorrência em casos de perda ou roubo do aerossol.
As especificações técnicas do equipamento, incluindo a concentração máxima permitida do extrato vegetal, ainda serão definidas por regulamentação do órgão competente.
A regulamentação foi recebida como um avanço por ampliar o acesso das mulheres a um instrumento de defesa pessoal. Por outro lado, o veto à aquisição por adolescentes de 16 e 17 anos gerou questionamentos entre críticos da decisão, que argumentam que essa faixa etária também pode ser vítima de violência e deveria ter acesso ao equipamento mediante autorização dos pais ou responsáveis.






