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Prefeitura recorre e consegue reverter decisão que proibia show de Juliette em Paulo Afonso

O Prefeito Marcondes Francisco dos Santos, representado pelo Procurador-Geral do Município, interpôs um Recurso de Agravo, fundamentado nos artigos 317 do Regimento Interno do Tribunal.

A Prefeitura de Paulo Afonso conseguiu reverter uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que suspendia o show da cantora Juliette nas festividades juninas do São Pedro do BTN, marcadas para o dia 29 de junho. A decisão inicial, fundamentada em suspeitas de superfaturamento no cachê da artista, havia sido deferida com base no Termo de Ocorrência nº 12848e24, lavrado pela 22ª Inspetoria de Controle Externo (22ª IRCE) de Paulo Afonso.

O Prefeito Marcondes Francisco dos Santos, representado pelo Procurador-Geral do Município, interpôs um Recurso de Agravo, fundamentado nos artigos 317 do Regimento Interno do Tribunal. O recurso contestava a suspensão alegando que a ausência de publicidade no Portal Nacional de Contratações se devia ao fato de que o contrato ainda não havia sido assinado, e que o valor do cachê estava dentro da média dos valores cobrados pela artista em 2023.

No recurso, o Prefeito argumentou que a decisão inicial baseava-se em uma análise perfunctória, típica das medidas cautelares, e que não havia sido considerada a ausência de assinatura do contrato, o que invalidaria a alegação de falta de publicidade no Portal Nacional de Contratações. Além disso, o Prefeito ressaltou que a não contratação de Juliette por outras cidades famosas pelos festejos juninos não significa falta de reconhecimento popular, considerando que a cantora teve apresentações confirmadas em diversas cidades do Nordeste.

A relatora do caso, Conselheira Aline Peixoto, acolheu os argumentos do Agravante. A decisão destacou que a análise inicial não levou em conta o fato de que o contrato ainda não tinha sido assinado e, portanto, não havia descumprimento dos requisitos de publicidade. Além disso, foi reconhecida a plausibilidade dos argumentos quanto ao valor do cachê e a popularidade da artista.

Diante do exposto, a relatora votou pelo conhecimento e provimento integral do Agravo, revogando a medida cautelar que suspendia o processo de inexigibilidade de licitação nº 038/2024. A decisão permite a continuidade dos preparativos para o show de Juliette, que agora está oficialmente confirmado para as festividades do São Pedro do BTN.

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