O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, na próxima quarta-feira (13), o julgamento de duas ações que discutem as regras de cooperação entre países para a repatriação de crianças levadas de forma irregular para o exterior.
A Corte também pode voltar a analisar cinco processos que questionam a Lei de Abuso de Autoridade, que define os crimes cometidos por agentes públicos e servidores no exercício das funções.
O primeiro item da pauta, no entanto, tem relação com a cobrança de tributos: é um recurso que discute a validade da ampliação de uma contribuição que incide sobre remessas financeiras ao exterior para remunerar o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira.
Repatriação de crianças
Após a análise do processo tributário, o tribunal pode voltar a deliberar sobre duas ações que questionam pontos da Convenção de Haia de 1980.
O acordo internacional, firmado pelo Brasil e outros países, traz regras de cooperação em casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes.
O sequestro internacional de crianças e adolescentes ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável.
Ou, mesmo que a autorização exista, não devolve a criança ou adolescente no tempo combinado — por exemplo, leva para férias e não traz de volta.
Autor de uma das ações, o Psol sustenta que o Supremo deve fixar que crianças e adolescentes não devem ser obrigados a voltar ao país de origem se houver evidências de violência doméstica contra a mãe.
Lei de Abuso de Autoridade
Na sequência, a Corte pode voltar a analisar os processos que tratam da Lei de Abuso de Autoridade.
Editada em 2019, a norma estabelece quais atos cometidos por agentes públicos podem ser considerados abuso de autoridade e, assim, serem punidos pela Justiça.
Entre as autoridades que podem ser alvo de processos por abuso de autoridade estão:
- servidores públicos e militares;
- autoridades dos Três Poderes e do Ministério Público;
- magistrados de tribunais e integrantes de conselho de contas.
Associações que representam juízes, promotores e policiais consideram que a norma ofende princípios constitucionais, como a separação e independência de Poderes.
Além disso, entendem que a regra enfraquece a atuação de autoridades no combate à corrupção, já que poderia ser usada pelos investigados para retaliar a atuação dos agentes públicos.
“Embora a norma se proponha a ser aplicável aos agentes públicos em geral, a larga maioria dos tipos se referem a condutas privativas de membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, afirmou a Associação dos Delegados de Polícia Federal, um dos autores das ações.
“Essas são importantes e essenciais instituições da democracia brasileira, com previsão constitucional, integrantes do sistema de justiça e que são os principais braços do Estado na investigação, prevenção e responsabilização de crimes que afetam severamente o erário público e a sociedade brasileira”, prossegue a Associação.
As ações questionam pontos como:
- os efeitos da condenação por abuso de autoridade: indenização por danos, perda e inabilitação para exercer o cargo;
- a punição para atos como: fixar medida restritiva de liberdade fora do que prevê a lei; determinar condução coercitiva de testemunhas e investigados; impedir envio de pedidos de presos para avaliar a legalidade da prisão; impedir entrevista pessoal do preso com advogado; instaurar investigação sem indícios de prática de crime; iniciar apurações contra inocentes; estender a investigação de forma injustificada; negar acesso a processos por advogados; exigir cumprimento de obrigação sem base em lei; violar as prerrogativas de advogados; constranger presos.
Crimes contra a honra de servidor público
Consta ainda da pauta a ação que discute se é válida a previsão de aumento de pena para o caso de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando cometidos contra servidor público no exercício de suas funções. O tema está no Código Penal.
Para o Progressistas, partido autor da ação, ampliar a punição para os delitos cometidos nessas circunstâncias viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão. Segundo a sigla, a regra restringe a crítica e opiniões sobre funcionários públicos, o que restringe o exercício da cidadania.
No início do julgamento, em maio, o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, votou para que o aumento de pena seja aplicável somente ao crime de calúnia, e não nos de injúria e difamação.
O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento. O ministro Flávio Dino abriu a divergência, votando no sentido de rejeitar o pedido, e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.