Alagoas

Acusado de matar vizinha tem prisão preventiva decretada

O homem que tentou matar a vizinha a golpes de faca em via pública nessa terça-feira (22), no centro de Feliz Deserto, interior do estado, teve a prisão da custódia convertida em prisão preventiva, sendo esta decretada no início da tarde desta quarta-feira (23), após realização de audiência de custódia.

Para o representante do Ministério Público de Alagoas (MPAL), o promotor de Justiça João Batista Santos Filho, permanecendo em liberdade havia a probabilidade de o criminoso concluir seu plano.

“O réu agiu com frieza, atacando a vítima em pleno centro da cidade, desferiu vários golpes, sendo a mulher atingida por três facadas, numa demonstração de grande perversidade. Por essa razão, entendemos que, para protegê-la, nada mais justo e imprescindível do que pedir que a Justiça que convertesse a sua prisão. Não havia como ele negar a autoria, pois foram disponibilizadas imagens da ação criminosa. Contra fatos não ha argumentos”, afirma o promotor.

A vítima, conforme depoimentos de familiares, vivia sob constantes ameaças. Na segunda-feira (21), o réu teria sido procurado pelo genro da mulher e pedido para cessar com as violências psicológicas contra a sogra, o que teria despertado sua ira e culminado em agressão.

A tentativa de homicídio qualificado acontecera após desentendimento entre ambos, ato criminoso confessado pelo réu, ocasião em que a mulher foi lesionada na região pélvica, na perna e no braço. No entanto, há registros de crimes de lesões corporais e desacato anteriores o que constata o grau de periculosidade do réu.

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Conforme o Código Penal Brasileiro (CPPC) esse tipo de crime  é qualificado quando  é praticado por  motivo torpe, ou mediante recurso que dificulte a defesa da vítima, como o caso em questão. Quando consumado o homicídio tem pena de 12 a 30 anos, porém, a tentativa  tem a pena diminuída de um a dois terços.

A princípio, o fato tinha sido tratado como tentativa de feminicídio por informações de que se tratava de ex-companheiros, mas, como não houve oficialmente a constatação da relação, o crime passa  para a modalidade de tentativa de homicídio qualificado. 

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