Dando continuidade ao calendário de vacinação estipulado pela resolução SAA nº 78/24 e pelas portarias 33/24 e 34/24, começa hoje, dia 1º de julho, a segunda etapa da campanha de vacinação contra a brucelose no estado de São Paulo.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) reforça que durante a etapa, que vai até 31 de dezembro, devem ser imunizadas as bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade.
Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deverá ser realizada por um médico-veterinário cadastrado. Assim, além de garantir a correta aplicação do imunizante, será fornecido o atestado de vacinação ao produtor.
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária do estado de São Paulo pode ser acessada clicando aqui!
Além dos prazos, outra mudança preconizada pela Resolução e pelas portarias trata da entrega da declaração da vacinação. A partir de agora, o próprio médico-veterinário responsável pela imunização validará a imunização dos animais.
A validação ocorrerá ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (Gedave) em um prazo máximo de quatro dias. Em casos em que o saldo do rebanho esteja atualizado, o sistema fará a declaração automática.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema Gedave.
Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica no e-mail cadastrado junto ao Gedave. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.
Identificação
Está em vigor desde outubro de 2024 no estado de São Paulo, o modelo alternativo de identificação de vacinação contra a brucelose. Este foi o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Trata-se da utilização de bottons auriculares, uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo. Além disso, também aumenta a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.
De acordo com as portarias, em São Paulo fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19. Enquanto isso, o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51.
Anteriormente, a identificação era feita com marcação a fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
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Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, o pecuarista deverá solicitar a nova aplicação. Esta deverá ser feita pelo médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, pela a defesa agropecuária.
Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, a identificação do anima deverá ocorrer conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo. Assim, não é permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.
*Sob supervisão de Luis Roberto Toledo
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