A Comissão incluiu, no entanto, a Rússia, a Bielorrússia, a Coreia do Norte e a Birmânia nessa categoria.
“Os países identificados na categoria de alto risco nesta primeira lista de referência estão sujeitos a sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Conselho da UE no que respeita à importação ou exportação das matérias-primas e produtos em causa”, afirmou a Comissão numa declaração.
A classificação constitui uma parte essencial da Lei contra a Desflorestação Importada da UE, uma norma ambiental de ponta do Pacto Ecológico Europeu aprovada na última legislatura da UE e revista em baixa com a mudança de ciclo político em Bruxelas, dando aos importadores mais um ano para cumprirem as regras.
A revisão foi feita após intensa pressão de algumas indústrias, partidos políticos e países como o Brasil, a Bolívia, a Colômbia, o Peru, o Equador, a Venezuela, a Indonésia, os Estados Unidos, a Malásia, a Austrália, a Nova Zelândia e o Canadá.
Nenhum deles consta da lista europeia de países de alto risco, que determina o nível de controlos que deve prever um Estado membro em relação a um determinado país.
O objetivo da legislação é evitar que certas matérias-primas e produtos derivados consumidos na UE gerem desflorestação, uma vez que, entre 1990 e 2020, foi destruído globalmente uma superfície de massa florestal maior do que a da UE, e cerca de 10% deste valor é atribuível ao consumo europeu.
O regulamento afeta a carne bovina, o cacau, o café, o óleo de palma, a soja, a madeira e a borracha, incluindo derivados como o couro, o chocolate e o mobiliário.
As empresas que importam estas matérias-primas para a UE terão de provar, através de um sistema de geolocalização, que não causaram a desflorestação ou a degradação das florestas onde os recursos foram obtidos.
O regulamento aplica-se também ao mercado comunitário, mas todos os Estados-Membros da UE estão classificados como de “baixo risco” na lista distribuída hoje pela Comissão Europeia, que recebeu o “parecer favorável por consenso” da UE-27, segundo o executivo comunitário.
As regras deviam começar a ser aplicadas em dezembro de 2024, mas a segunda Comissão Europeia de Ursula von der Leyen propôs alterar a sua própria lei para dar às empresas um ano de prorrogação, o que foi aceite pelos Estados-Membros através do Conselho da UE e também pelo Parlamento Europeu.
As grandes empresas e operadores terão de cumprir a legislação a partir de 30 de dezembro de 2025 e as pequenas empresas têm até 30 de junho de 2026 para se adaptarem.
As organizações ambientais criticaram fortemente o adiamento do regulamento, que a WWF descreveu como “um passo atrás profundamente dececionante”, e voltaram a criticar a seleção dos países na categoria de alto risco.
“O sistema de referência está lamentavelmente desfasado da ciência, com países como o Brasil e o Paraguai a não serem classificados como de ´alto risco´, apesar da crise de desflorestação que está a consumir florestas críticas para o clima, como a Amazónia e o Gran Chaco”, afirmou a organização internacional “Global Witness”.
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