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Exército ignora MPF e mantém nome de brigada que faz referência ao regime militar de 1964

O Comando do Exército decidiu não atender aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) que solicitavam a mudança do nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, conhecida como “Brigada 31 de Março”. Essa denominação remete ao golpe militar de 1964, um evento que, segundo o MPF, representa uma violação da Constituição e um ataque ao Estado de Direito. O órgão pediu a revogação de homenagens à data, além da remoção de referências em documentos oficiais e a destruição de um monumento. Apesar de ter concordado em retirar a menção ao nome da brigada do site oficial e de eliminar um letreiro, o Exército não aceitou revogar a portaria de 1974 que formalizou a homenagem.

Além disso, a instituição negou a proposta de criar um curso que abordasse o golpe militar e os direitos humanos, justificando que esses temas já são tratados na formação dos militares. O procurador Thiago Cunha de Almeida enfatizou a necessidade de seguir o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que se opõe ao enaltecimento do golpe de 1964. Após um longo período de negociações, o procurador reiterou que não é viável manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em desacordo com as decisões do STF. Até o momento, o Exército não se manifestou sobre as indagações relacionadas a essa questão.

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