O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, apresentou um voto que visa aumentar a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo que hospedam. Ele argumenta que essas empresas devem ter a obrigação de monitorar ativamente conteúdos que sejam claramente ilícitos. Atualmente, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por indenizações após não cumprirem uma ordem judicial para remover determinado conteúdo, exceto em situações específicas, como violação de direitos autorais. Fux enfatizou que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se tiverem “ciência inequívoca” de que esses conteúdos são ilegais e não os removerem de forma imediata. Ele classificou como “evidentemente ilícitos” conteúdos que promovem discurso de ódio, racismo, pedofilia e incitação à violência, entre outros.
Além disso, o ministro destacou que as empresas devem ser responsabilizadas por conteúdos que são impulsionados, sugerindo que é razoável presumir que elas têm conhecimento da ilicitude nesses casos. Fux propôs uma mudança no ônus da judicialização, onde a remoção de conteúdos deve ocorrer imediatamente após a notificação. O julgamento, que se baseia no artigo 19 do Marco Civil da Internet, já passou por quatro sessões e ainda está em andamento. Tanto Fux quanto o ministro Dias Toffoli concordam que as plataformas têm a obrigação de monitorar o conteúdo que publicam.