Internacional

Governo espanhol começa a regular sigilo profissional dos jornalistas

O anúncio foi feito pelo ministro da Presidência, Justiça e Relações Parlamentares, Félix Bolaños, que garantiu que, com este regulamento, casos como o que ocorreu em Palma de Maiorca, quando um tribunal ordenou a apreensão dos telemóveis e computadores de dois jornalistas, não se vão repetir.

 

Conforme avança a agência EFE, esta situação, segundo Bolaños, foi “um gatilho” para a necessidade de elaboração desta lei, pendente desde 1978.

O responsável considerou que se trata de um avanço “muito substancial”, que vai evitar que situações como a que causou “tanta angústia” aos jornalistas se repitam.

A regulamentação estará em consonância com o Regulamento Europeu sobre a liberdade de imprensa aprovado pela União Europeia (UE) e com o consenso das federações e associações de jornalistas.

Estará também em conformidade com a doutrina do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal Constitucional, e com as recomendações do Comité de Ministros aos Estados-membros do Conselho da Europa.

Após este primeiro passo, será agora realizada uma consulta pública para recolher opiniões sobre como aumentar a eficácia do direito ao sigilo profissional para jornalistas e prestadores de serviços de comunicação social.

A lei regula quem detém aquele direito: os profissionais da informação, os prestadores de serviços de comunicação social e as suas redações e as pessoas singulares que, por relação privada, habitual ou profissional com os mesmos, possam também identificar as fontes destes jornalistas.

Regula também aquilo em que consiste o segredo profissional e tudo o que ele abrange, como o direito de não revelar as fontes, o canal através do qual a informação foi transmitida ou qualquer outra informação que possa levar à identificação da fonte do jornalista.

A norma inclui ainda limites a este exercício do direito e fá-lo em consonância com a regulamentação europeia, pelo que os juízes e os tribunais podem determinar procedimentos para identificar uma fonte de informação quando haja um dano grave e iminente que afete a vida, a integridade física ou a segurança de uma pessoa, ou quando haja um risco grave e iminente para a segurança nacional ou para elementos fundamentais do sistema constitucional.

Também regula os casos em que os juízes e os tribunais podem determinar a instalação de ‘software’ de vigilância intrusiva nos dispositivos daqueles que têm direito ao sigilo.

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