O humorista Nego Di, conhecido por sua participação em programas de televisão e redes sociais, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a 11 anos e 8 meses de prisão pelo crime de estelionato. A decisão judicial, proferida em junho de 2025, envolve acusações relacionadas a uma loja virtual que teria lesado dezenas de consumidores em diferentes cidades do estado. O caso ganhou destaque nacional devido à notoriedade do réu e à quantidade de vítimas envolvidas.
De acordo com informações do processo, a loja online comercializava produtos eletrônicos, como televisores, smartphones e aparelhos de ar-condicionado, com valores muito abaixo do praticado no mercado. As investigações apontaram que os clientes efetuavam o pagamento, mas não recebiam os itens adquiridos nem eram reembolsados. O período das fraudes ocorreu entre março e julho de 2021, quando a empresa atuava sob o nome “TADIZUERA”.
Como funcionava o esquema de estelionato envolvendo Nego Di?
O esquema identificado pela polícia consistia na divulgação de ofertas atrativas em redes sociais e outros canais digitais, utilizando a imagem pública de Nego Di para atrair compradores. Segundo a sentença, a credibilidade do humorista foi fundamental para convencer as vítimas a confiar na loja virtual. Apesar de não haver comprovação de vínculo societário formal entre Nego Di e o proprietário da empresa, a Justiça entendeu que a participação do humorista foi determinante para o sucesso das fraudes.
Durante o julgamento, ficou estabelecido que a atuação de Nego Di como garoto-propaganda contribuiu para ampliar o alcance do golpe. A loja virtual recebeu centenas de denúncias, mas o processo julgado envolveu especificamente 18 vítimas. A juíza responsável pelo caso classificou o esquema como “meticulosamente organizado para ludibriar um grande público”, ressaltando o uso estratégico da imagem do ex-BBB.
Quais foram as consequências legais para os envolvidos?
Após a conclusão do inquérito policial, Nego Di e Anderson Boneti, identificado como proprietário da loja, foram presos em julho de 2024. O humorista obteve habeas corpus em novembro do mesmo ano e atualmente responde em liberdade, sujeito a medidas cautelares, como a proibição de utilizar redes sociais. Já Anderson permanece em prisão preventiva e não poderá recorrer da condenação em liberdade.
A defesa de Nego Di argumenta que ele não tinha participação na administração da loja e que sua atuação se limitou à promoção da marca. Os advogados afirmam ainda que todas as vítimas que aceitaram foram ressarcidas voluntariamente pelo humorista durante o andamento do processo. Apesar dessas alegações, a sentença manteve a condenação, considerando a influência exercida por Nego Di no convencimento das vítimas.
O que caracteriza o crime de estelionato em casos como este?
O estelionato é definido pela legislação brasileira como a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude ou artifício. Em situações envolvendo lojas virtuais, o crime ocorre quando o consumidor é induzido ao erro e realiza pagamentos sem receber o produto ou serviço prometido. Elementos como a divulgação de ofertas falsas, o uso de figuras públicas para conferir credibilidade e a ausência de reembolso são considerados agravantes.
- Fraude eletrônica: Utilização de plataformas digitais para aplicar golpes.
- Indução ao erro: Consumidores são levados a acreditar na veracidade das ofertas.
- Prejuízo financeiro: Vítimas perdem valores pagos sem receber os produtos.
- Responsabilidade compartilhada: Envolvimento de pessoas públicas pode aumentar a gravidade do delito.
O caso envolvendo Nego Di evidencia a importância da verificação de informações antes de realizar compras online, especialmente quando ofertas parecem muito vantajosas. A Justiça reforça que a participação de influenciadores digitais em campanhas deve ser acompanhada de responsabilidade, já que sua imagem pode impactar diretamente a confiança dos consumidores.
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