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Lula frustra avanço do licenciamento ambiental com 63 vetos ao projeto aprovado pelo Congresso

O presidente Lula vetou 63 trechos do PL 2.159/2021, que modernizaria as regras de licenciamento ambiental e daria mais agilidade a empreendimentos no país.

A proposta havia sido aprovada com ampla maioria na Câmara (267 votos favoráveis), mas o governo, sob influência ideológica do Ministério do Meio Ambiente, decidiu barrar avanços importantes sob o argumento de “preservar segurança jurídica”.

O Planalto anunciou ainda o envio de novo projeto e uma medida provisória para tentar preencher as lacunas criadas pelos vetos, uma manobra para reescrever o texto segundo os interesses do Executivo, ignorando o trabalho legislativo.

A nova “licença ambiental especial” entra em vigor sem o debate necessário, via MP, atropelando o Parlamento.

Sob forte presença de Marina Silva, o governo mantém uma postura que prioriza burocracia e controle estatal, travando investimentos e sufocando o setor produtivo com exigências que colocam o ambientalismo acima do desenvolvimento nacional.

ENTENDA OS VETOS

Leia abaixo os principais pontos vetados do PL, segundo o governo:

1. Restrição da LAC (Licença por Adesão e Compromisso) a empreendimentos de baixo potencial poluidor 

O que foi feito:
Vetada a ampliação para atividades de médio potencial poluidor.

Por quê?
“Evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório.”

2. Padrões nacionais de critérios e procedimentos

O que foi feito:
Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.

Por quê?
“A medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.”

3. Preservação da Mata Atlântica

O que foi feito:
Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.

Por quê?
“A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.”

4. Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas

O que foi feito:
Foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.

Por quê?
“A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico.”

5.  Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que foi feito:
Vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.

Por quê?
“A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado.”

6. Mantém as condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis

O que foi feito:
Vetado dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.

Por quê?
“A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental.  No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.”

7. Proteção às Unidades de Conservação

O que foi feito:
Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.

Por quê?
“A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.”

8. Manutenção da LAE com veto ao processo monofásico 

O que foi feito:
A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.

Por quê?
“Porque o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.”

9. Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito

O que foi feito:
Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.

Por quê?
“A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.”

PONTOS MANTIDOS

Foram preservados dispositivos do PL aprovado pelo Congresso que asseguram o licenciamento e a proteção ambiental. Entre os principais pontos preservados estão:

  • elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais – confere maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da política nacional de meio ambiente;
  • definição de prazos para análise dos processos – promove maior previsibilidade para os empreendedores e para a administração pública;
  • LAC (Licença por Adesão e Compromisso) – com parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando parâmetros técnicos e critérios ambientais.
  • Aumento da pena – para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental.

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