Nossa visão

A Ilha News compilou em 28 pontos as convicções essenciais, abrangendo desde questões filosóficas e comportamentais até posicionamentos sociais, democráticos e econômicos. Em busca de transparência e honestidade intelectual para com os leitores, essas convicções foram integralmente publicadas em 2023, delineando os valores que orientam a cobertura jornalística do veículo.

A seguir, apresentamos as crenças editoriais da Ilha News. Ressaltamos que a concordância não é obrigatória; o objetivo do jornal é estimular o debate público e esclarecer sua linha de pensamento..

  1. A IMPORTÂNCIA DA RAZÃO E DO DIÁLOGO
    • Acreditamos na capacidade humana de utilizar a inteligência para compreender a realidade. Defendemos o diálogo respeitoso que honra a inteligência alheia.
  2. A DIGNIDADE INERENTE À PESSOA HUMANA
    • Cada indivíduo, independentemente de características inatas ou comportamento, possui uma dignidade intrínseca inalienável, derivada da pertença à espécie humana.
  3. A AMPLITUDE DA DIGNIDADE HUMANA
    • Reconhecer a dignidade única de cada ser humano implica em ver cada nova vida como valiosa, defender os direitos dos considerados “inferiores” e combater tanto a miséria econômica quanto a moral.
  4. DEFESA DA VIDA DESDE A CONCEPÇÃO
    • O nascituro, como o mais indefeso, merece especial proteção. A defesa da vida não é apenas religiosa, baseando-se em observações científicas e reflexões ético-filosóficas.
  5. ÉTICA E BUSCA PELA EXCELÊNCIA
    • A ética não se limita a normas; é a busca constante pela excelência e virtude. A excelência na virtude é um objetivo acessível a todos, independentemente de talentos específicos.
  6. VALOR DA FAMÍLIA
    • A família, ambiente de aceitação independente de utilidade, é crucial para o desenvolvimento das virtudes. A proteção da família é essencial para a construção de sociedades fortes.
  7. A IMPORTÂNCIA DO CASAMENTO
    • O casamento, como instituição natural, é um antídoto ao egoísmo quando compreendido corretamente. Educar sobre o significado real do casamento é fundamental.
  8. VALORIZAÇÃO DA MULHER
    • Equidade de gênero é necessária, reconhecendo as contribuições únicas das mulheres. Isso inclui a valorização da maternidade, frequentemente desconsiderada pelo movimento feminista.
  9. FINALIDADE DA SOCIEDADE E BEM COMUM
    • O bem comum vai além da prosperidade material, requerendo valores culturais, paz, justiça e estímulo à busca da excelência. A sociedade, mais do que o Estado, deve promover esses elementos.
  10. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: MENOS ESTADO, MAIS CIDADÃO
    • O desenvolvimento pessoal e coletivo ocorre quando a liberdade e autonomia dos cidadãos são respeitadas. A subsidiariedade empodera indivíduos e comunidades.
  11. OS RESPONSÁVEIS PELO BEM COMUM
    • Os membros da comunidade, agindo individualmente ou em grupos, são os protagonistas principais na busca pelo bem comum. O Estado tem um papel subsidiário.
  12. EMPRESAS, SEU PAPEL E BEM COMUM
    • Empresas atendem à sociedade, mas sua função vai além do lucro. São instrumentos de desenvolvimento humano e profissional, contribuindo para a busca da excelência.
  13. O VALOR DA COMUNICAÇÃO
    • A comunicação deve fortalecer laços, destacando o que nos une. Os veículos de comunicação têm papel crucial na construção de uma sociedade livre, democrática e saudável.
  14. O VALOR DA DEMOCRACIA
    • A democracia é a única forma de governo que respeita plenamente a dignidade humana. Permite aos cidadãos desenvolverem suas potencialidades e contribuírem para o bem comum.
  15. ESTADO DE DIREITO
    • A constituição, separação de poderes e o império da lei são essenciais para o Estado de Direito. Sem isso, a democracia não pode prosperar.
  16. CULTURA DEMOCRÁTICA
    • Confiança, fidelidade e honestidade são fundamentais para fortalecer os valores democráticos. Instituições bem desenhadas são necessárias, mas valores culturais são vitais para a maturidade democrática.
  17. FINALIDADE DO ESTADO E GOVERNO
    • O governo deve promover paz, liberdade e justiça, incentivando o desenvolvimento integral. Pode adotar uma concepção abrangente do que é bom, belo ou valioso, mas respeitando as liberdades individuais.
  18. LIMITES DA AÇÃO DO ESTADO
    • Um poder público limitado pelo Estado de Direito e respeito às liberdades individuais é essencial. Essas restrições preservam o patrimônio construído ao longo de séculos de debates.
  19. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
    • Limitações à liberdade devem ser excepcionais e devidamente justificadas. Devem ser a maneira menos restritiva de atingir um objetivo, equilibrando vantagens e desvantagens.
  20. PROPORCIONALIDADE E LIBERDADE PROFISSIONAL
    • O Estado geralmente não deve impor limites à atividade profissional, salvo quando estão em jogo vida, saúde, integridade física e liberdade.
  21. ESTADO LAICO
    • A laicidade, saudável, não deve ser confundida com laicismo, que pode violar liberdades individuais. O Estado deve garantir a liberdade religiosa e de culto, sem favorecer ou coibir qualquer religião.
  22. LEGISLAÇÃO SOBRE O CASAMENTO
    • O casamento, como uma “união abrangente”, merece regulação estatal para preservar sua importância na perpetuação da sociedade.
  23. LIBERDADE DE EXPRESSÃO
    • A liberdade de expressão é crucial para o desenvolvimento humano e democrático, permitindo a participação política e o florescimento da autonomia espiritual e intelectual.
  24. LIVRE INICIATIVA
    • A liberdade é essencial para o florescimento humano, exigindo uma cultura que rejeite a luta de classes e promova uma legislação que respeite a liberdade de negociação.
  25. AÇÕES AFIRMATIVAS
    • A intervenção estatal, por meio de ações afirmativas, é justificável em situações de injustiça profunda, desde que temporárias e focadas na raiz do problema.
  26. FORTALECIMENTO DO MODELO FEDERATIVO
    • O modelo federativo precisa descentralizar a administração, redistribuir adequadamente os impostos e dar mais poder de decisão a municípios e estados.
  27. SIGNIFICADO DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
    • A representação política deve equilibrar os anseios dos eleitores com a liberdade e margem de manobra dos políticos para buscar consensos e soluções.
  28. VOTO DISTRITAL MISTO
    • O voto distrital misto aproxima a população do parlamentar, facilitando a fiscalização, e permite a eleição de representantes comprometidos com causas diversas.