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Organização insta El Salvador a anular reforma eleitoral

“A CIDH insta [o poder político no país] a reconsiderar a reforma que permite a reeleição indefinida ou a permanência prolongada da mesma pessoa no Poder Executivo”, indicou o órgão através de um comunicado, lembrando a obrigação do poder judiciário de “realizar o controlo das convenções no âmbito das suas competências e garantir o cumprimento das obrigações internacionais do Estado”.

 

A CIDH, principal organismo, autónomo, da Organização dos Estados Americanos (OEA), considera que “a medida representa um sério retrocesso para a democracia e o Estado de direito no país, não só pelo conteúdo da reforma, mas também pela sua adoção acelerada, sem debate legislativo nem consulta pública”.

A Assembleia Legislativa de El Salvador, dominada pelo partido governamental Nuevas Ideas (NI), aprovou e ratificou, numa única sessão no passado dia 31 de julho, sem análise prévia ou debate, a reforma dos artigos 75º, 80º, 133º, 152º e 154º da Constituição do país, com a qual o Presidente Nayib Bukele, eleito pela primeira vez em 2019 e reeleito em 2024, fica com a via livre para concorrer a um terceiro mandato consecutivo.

A CIDH manifestou, por consequência, a “preocupação com a reforma constitucional que altera a duração do mandato presidencial e permite a reeleição indefinida para o cargo, entre outros aspetos”.

Bukele defendeu a emenda no último domingo, apesar de em janeiro de 2024 ter afirmado que não pretendia a reeleição indefinida e de ter sustentado que no país não existia “a figura de um plebiscito ou referendo para poder modificar” o disposto na Constituição.

O presidente de El Salvador afirmou que “90% dos países desenvolvidos permitem a reeleição indefinida do seu chefe de governo, e ninguém se incomoda”, ressalvando que “quando um país pequeno e pobre como El Salvador tenta fazer o mesmo, de repente, torna-se o fim da democracia”.

“A Comissão está preocupada com a falta de participação cidadã e a aprovação acelerada de reformas desta importância, que afetam normas de acesso e exercício do poder político, essenciais para a democracia e o Estado de direito”, sublinhou a CIDH, recordando que o Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos estabelece que a “reeleição presidencial indefinida é contrária aos princípios de uma democracia representativa” e aos tratados internacionais.

A CIDH lamentou ainda que a “reforma constitucional ocorra num contexto de profunda fragilidade da independência judicial no país, a partir da destituição expedita de magistrados da Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça em 2021”, sem o “devido processo legal e causas específicas, e imediata nomeação de outra composição”.

Estes novos magistrados, entre os quais ex-advogados de altos funcionários e ex-assessores do Governo, alteraram uma interpretação da Constituição que permitiu a reeleição de Bukele em 2024.

Agora, a nova reforma elimina a segunda volta das eleições presidenciais, garante a reeleição do chefe de Estado por um número indeterminado de mandatos e prolonga do mandato presidencial de cinco para seis anos.

A deputada do partido da oposição VAMOS, Claudia Ortiz, apresentou esta sexta-feira à Sala Constitucional do Supremo uma ação de inconstitucionalidade contra a reforma.

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