A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou pela terceira vez o influenciador e empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos.
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Partino Zorz, na noite da terça-feira (22) e é relacionada a uma ação protocolada pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral à Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso à decisão.
A inelegibilidade de Marçal, se transitada em julgado, passa a contar a partir das últimas eleições, que ocorreram em 2024, e termina em 2032.
Em nota, Pablo Marçal disse que recebeu com serenidade a decisão de primeira instância e reafirma ser inocente e que os recursos cabíveis serão apresentados. “Não me movo por medo nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui”.
Segundo a ação, entre outras condutas, Marçal divulgou um conteúdo sobre sorteio de boné para quem marcasse pessoas nas redes sociais e ofereceu sorteio de R$ 200 a quem compartilhasse seus conteúdos. O processo também cita que ele passou a usar influenciadores para atingir usuários das redes sociais, depois que o então candidato teve seus perfis suspensos temporariamente.
Além disso, Marçal divulgou em suas redes sociais um conteúdo que questiona o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofende e degrada gravemente os adversários, com a divulgação também de propaganda negativa contra seus adversários amplificada pelas suas redes sociais e pelo exército de cortadores.
Na noite desta terça, o juiz proferiu sentença parcialmente procedente, reconhecendo a ocorrência de abuso por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
A ré Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, vice na chapa de Marçal, foi absolvida das acusações, “pois não foi indicado no processo que ela tenha participado diretamente dos vídeos e nem tenha efetuado seu compartilhamento ou os tenha curtido em suas redes sociais”.
Já em relação à ilicitude de anúncios de conteúdo político-eleitoral com recursos não oficiais da campanha por Marçal e Antonia, o juiz afirmou que não houve provas suficientes para comprovar a situação e julgou improcedente.
O que diz Pablo Marçal
“Recebo com serenidade a decisão de primeira instância que trata de episódios relacionados à eleição municipal de 2024. Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no tempo certo.
Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade.
Não me movo por medo, nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui. Vou seguir firme, com transparência, respeito ao povo brasileiro e compromisso com a legalidade”.
Outras condenações
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Marçal foi condenado outras duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral neste ano. As sentenças foram proferidas em fevereiro e abril deste ano.
Na primeira condenação, foi apurada a venda do apoio de Marçal a candidatos a vereador, em troca de doação para sua campanha no valor de R$ 5.000 via PIX, conforme divulgado em vídeos no Instagram.
Segundo a sentença do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, o abuso de poder político foi consumado, entre outros motivos, pelo uso de rede social para disseminar desinformação sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no Fundo Partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários.
Em abril, a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Pablo Marçal por uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral pela prefeitura da capital em 2024.
A condenação foi motivada pela estratégia usada por Marçal, de cortes remunerados, na qual o empresário pagava terceiros para fazer cortes de seus vídeos e espalhá-los por diversas páginas nas redes sociais, como forma de ‘viralizar’.
Segundo a decisão, essa estratégia gerou uma vantagem indevida e criou artificialmente a impressão de apoio, motivada por ganhos financeiros. A condenação determinou, pela segunda vez, que o empresário fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil.
Inelegibilidade
As condenações de inelegibilidade de Marçal não são cumulativas, segundo Fernando Neisser, advogado especializado em direito eleitoral e professor de direito eleitoral da FGV-SP.
“O fato de haver duas torna mais difícil que ambas sejam derrubadas em uma instância superior”, afirmou.
Ainda segundo Neisser, é a primeira vez que a Justiça Eleitoral se depara com uma situação como essa.
“Como vários especialistas alertavam à época da eleição, essa prática é ilegal e constitui abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Claro que se trata ainda de decisão de primeira instância. É importante aguardar como o tema será tratado no TRE-SP e, posteriormente, no TSE. De toda forma, a sentença é bastante sólida e, na minha compreensão, trata corretamente o tema”, continuou.