Totens de venda eletrônica também deverão ser instaladas nos terminais rodoviários. Usuários do transporte intermunicipal vão poder comprar passagens em plataforma digital
O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) anunciou, nesta sexta-feira, novas diretrizes para a comercialização de passagens do transporte intermunicipal.
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Dentre as novidades, as empresas operadoras do serviço deverão oferecer a opção de compra do bilhete online, por meio de sites e aplicativos digitais ou ainda por totens físicos distribuídos nos terminais rodoviários. Os valores das passagens não poderão sofrer acréscimos.
Além disso, as empresas deverão reservar no mínimo 30% do total de bilhetes para comercialização exclusiva por meio eletrônico. Mas caso esses assentos não sejam vendidos até três horas antes do horário previsto para a viagem, eles poderão ser liberados para venda presencial.
Bilheteria do transporte intermunicipal em Sergipe
Ascom DER/SE
A resolução também permite a comercialização de passagens no interior dos veículos, durante o embarque ou ao longo da rodovia, em casos de impossibilidade operacional de venda em pontos fixos.
Outra mudança é sobre a validade máxima dos bilhetes de passagem, que foi fixada em um ano a partir da data de sua primeira emissão. Em caso de remarcação, o passageiro estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelo prestador de serviços para a nova data de utilização.
Ainda segundo o DER, as empresas têm um prazo de 45 dias úteis, a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas exigências.
O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) anunciou, nesta sexta-feira, novas diretrizes para a comercialização de passagens do transporte intermunicipal.
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Dentre as novidades, as empresas operadoras do serviço deverão oferecer a opção de compra do bilhete online, por meio de sites e aplicativos digitais ou ainda por totens físicos distribuídos nos terminais rodoviários. Os valores das passagens não poderão sofrer acréscimos.
Além disso, as empresas deverão reservar no mínimo 30% do total de bilhetes para comercialização exclusiva por meio eletrônico. Mas caso esses assentos não sejam vendidos até três horas antes do horário previsto para a viagem, eles poderão ser liberados para venda presencial.
Bilheteria do transporte intermunicipal em Sergipe
Ascom DER/SE
A resolução também permite a comercialização de passagens no interior dos veículos, durante o embarque ou ao longo da rodovia, em casos de impossibilidade operacional de venda em pontos fixos.
Outra mudança é sobre a validade máxima dos bilhetes de passagem, que foi fixada em um ano a partir da data de sua primeira emissão. Em caso de remarcação, o passageiro estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelo prestador de serviços para a nova data de utilização.
Ainda segundo o DER, as empresas têm um prazo de 45 dias úteis, a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas exigências.