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TCM cita ‘superfaturamento’ e determina suspensão de show de Juliette em Paulo Afonso

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) ordenou a suspensão imediata da contratação do show da cantora Juliette, que estava previsto para acontecer no dia 29 de junho deste ano durante as festividades de São Pedro do BTN em Paulo Afonso (BA).

A decisão foi baseada no Termo de Ocorrência elaborado pela 22ª Inspetoria de Controle Externo (22ª IRCE) de Paulo Afonso, que propôs uma Medida Cautelar para suspender o processo de inexigibilidade nº 038/2024 (Processo nº 1238/2024). O documento acusa irregularidades na contratação direta da artista, no valor de R$ 320.000,00, e aponta diversas falhas no processo.

Os principais alvos da investigação são o prefeito Marcondes Francisco dos Santos, o Fiscal do Contrato, Gilvan de Souza Silva, e o Supervisor de Planejamento, Carlos César Borges Leite. As acusações incluem a falta de publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas e a ausência de transparência nos custos, especialmente o cachê da artista.

O TCM também destacou que o valor acordado de R$ 320.000,00 está acima da média de mercado, que seria de aproximadamente R$ 250.000,00, configurando um sobrepreço. Além disso, foi questionada a necessidade de antecipar 50% do pagamento no momento da assinatura do contrato, o que viola o artigo 144 da Lei nº 14.133/2024.

Outro ponto levantado foi a falta de justificativa para a escolha da cantora, considerando a tradição local e a recepção do público. Comentários nas redes sociais da Prefeitura indicam um descontentamento da população com a contratação de Juliette, argumentando que seu estilo musical não é compatível com as tradições locais. Além disso, não foi comprovada a consagração da artista como cantora nem seu reconhecimento como referência popular em Paulo Afonso.

O TCM ressaltou que, até o julgamento do mérito do Termo de Ocorrência, a suspensão do processo é necessária para evitar danos ao erário público. A medida visa garantir que a contratação direta preencha todos os requisitos legais, evitando possíveis irregularidades.

O prefeito Marcondes Francisco dos Santos e os demais envolvidos têm um prazo de 20 dias para apresentarem suas justificativas e esclarecimentos sobre as acusações. A notificação já foi enviada, e a decisão do TCM foi comunicada por diversos meios para assegurar que todos os responsáveis sejam devidamente informados.

Enquanto isso, a programação das festividades de São Pedro do BTN segue sem a presença confirmada de Juliette, aguardando a resolução das pendências legais e administrativas apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

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