O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) acatou, nesta quinta-feira (2), a denúncia do Ministério Público de Contas, sobre irregularidades no processo licitatório dos serviços de transporte coletivo da Grande Aracaju, e aplicou multa administrativa no valor de R$ 30 mil ao presidente do Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju e ao prefeito da capital, Edvaldo Nogueira.
De acordo com o TCE, foram verificadas irregularidades relacionadas a responsabilidade fiscal do processo. “Tais apontamentos comprometem não apenas a regularidade dos atos administrativos, mas também a execução contratual e a salvaguarda do erário, evidenciando a imprescindibilidade de adoção de medidas corretivas e sancionatórias previstas no ordenamento jurídico”, disse a conselheira Angélica Guimarães.
A conselheira destacou, entre outras coisas, que o edital de licitação não previu anteriormente o orçamento necessário para custear o subsídio tarifário, estimado em R$ 126 milhões anuais (cerca de 40% das remunerações das concessionárias) e as despesas operacionais do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM).
Ainda segundo a conselheira, o Tribunal de Contas não possui competência constitucional para sustar contratos administrativos diretamente. “Aos Tribunais de Contas é cabível o controle preventivo e concomitante sobre os atos licitatórios, garantindo que irregularidades sejam identificadas e corrigidas antes da celebração do contrato. No entanto, uma vez firmado o contrato, o controle do Tribunal passa a ser de caráter corretivo ou sancionador”, acrescentou.
No mês passado, o Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu manter a licitação do transporte público da Grande Aracaju e dar continuidade ao processo para instalação e implantação do novo sistema de transporte.
O que diz o Consórcio Metropolitano da Grande Aracaju
Em nota, a direção do Consórcio do Transporte Metropolitano informou que não foi notificada da decisão e ratificou a posição de que o processo transcorreu de modo legítimo e transparente, antecedido de consulta pública.
A nota cita ainda, que após ter conhecimento do conteúdo da decisão serão prestados os esclarecimentos adicionais necessários, inclusive quanto ao manejo dos recursos adequados segundo as regras processuais vigentes.