O vereador Jailson Oliveira (PP) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil por danos morais ao prefeito de Paulo Afonso (BA), Mário Galinho (PSD). A informação foi obtida com exclusividade pelo jornalista Moisés Faraj, da Ilha News.
A decisão foi proferida pelo juiz Reginaldo Coelho Cavalcante, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do município. Na sentença, o magistrado considerou incontroversa a existência de agressões verbais praticadas pelo parlamentar contra o gestor municipal.
De acordo com o processo, ficou comprovada a propagação de ofensas que atingiram a honra e a imagem do prefeito, configurando ato ilícito conforme o artigo 186 do Código Civil. A decisão também apontou a existência de nexo causal entre as declarações do vereador e os danos causados, além da comprovação de culpa.
Entre os elementos analisados pela Justiça estão declarações públicas atribuídas ao vereador, nas quais foram utilizadas expressões como “safado”, “vagabundo” e “veaco” para se referir ao prefeito. Para o juiz, o uso desse tipo de linguagem ultrapassa os limites do debate político legítimo.
Na sentença, o magistrado destacou ainda que as falas não estão protegidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal, por não terem relação direta com o exercício do mandato. O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que delimita a proteção apenas a manifestações pertinentes à atividade parlamentar.
“A utilização de expressões pejorativas […] revela evidente abuso de direito, não sendo amparada pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão”, pontuou o juiz em trecho da decisão.
Com base nos danos causados, a Justiça determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, acrescido de correção monetária e juros. O valor foi fixado considerando critérios como a gravidade da conduta, a repercussão do caso e a condição das partes envolvidas.
A sentença também afastou a alegação de uso indevido da máquina pública, destacando que a ação foi conduzida por advogado particular e que não houve comprovação de utilização de recursos públicos para fins privados.









