O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou nesta quarta-feira (24) o relatório sobre a chamada PEC da Blindagem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No documento, o parlamentar recomenda a rejeição da proposta e afirma que o texto representa um “grave retrocesso” em relação à legislação atual.
Segundo Vieira, a emenda fere princípios constitucionais: “A PEC que formalmente aponta ser um instrumento de defesa do Parlamento é na verdade um golpe fatal na sua legitimidade, posto que configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, afirmou .
A leitura do parecer contrário ocorreu durante reunião da CCJ, etapa que define se a matéria pode avançar na tramitação legislativa.
Por que a PEC da Blindagem é vista como retrocesso?
O relator recordou que, no mérito, a PEC nº 3 de 2021 vai na contramão do que foi decidido pelo Congresso Nacional ao aprovar, em 2001, a Emenda Constitucional nº 35. Na época, segundo ele, tratou-se de uma das alterações mais relevantes no estatuto dos membros do Legislativo.
Para Vieira, resgatar dispositivos derrubados há mais de duas décadas significa fragilizar a democracia e ampliar privilégios injustificáveis aos parlamentares.
“Trata-se do chamado desvio de finalidade, patente no presente caso, uma vez que o real objetivo da proposta não é o interesse público – e tampouco a proteção do exercício da atividade parlamentar –, mas sim os anseios escusos de figuras públicas que pretendem impedir ou, ao menos, retardar, investigações criminais que possam vir a prejudicá-los“, disse o relator.
O que a PEC da Blindagem pretende alterar?
A proposta busca ampliar garantias aos deputados e senadores em casos de processos judiciais, limitando a atuação da Justiça em determinadas situações. Contudo, enfrenta resistência tanto dentro do Senado quanto em setores da sociedade civil organizada.
Entre os principais pontos da PEC estão:
- Ampliação de imunidades para parlamentares;
- Restrições à prisão de deputados e senadores;
- Limitação de ações judiciais sem autorização do Congresso;
- Reforço da blindagem contra medidas cautelares.