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Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, pelo prazo de 180 dias. Pela decisão, Brandão também está proibido de acessar as dependências físicas e os sistemas eletrônicos do órgão, frequentar eventos em razão do cargo, usar bens do tribunal e manter contato com o governador do Maranhão, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.

O afastamento foi determinado no âmbito da investigação que apura o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, em 2022, que teria ocorrido por um suposto desacordo na distribuição de propina em contratos do governo estadual. Segundo as investigações, Daniel Brandão teria participado de uma reunião que culminou no assassinato do empresário, mas teve o nome ocultado da apuração realizada inicialmente pela Polícia Civil. Para Flávio Dino, o afastamento é necessário para preservar as investigações. O ministro afirmou que há elementos de prova de que o grupo investigado teria adotado medidas para impedir a identificação de Daniel Brandão na investigação.

Em nota, Daniel Brandão afirmou ter recebido “com profunda perplexidade” a notícia do afastamento e disse que vai demonstrar a “verdade dos fatos”. Ele declarou ainda que permanece à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar esclarecimentos. A defesa do governador Carlos Brandão afirmou que Flávio Dino não teria competência legal para julgar o caso e que a atribuição seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados também disseram que não tiveram acesso à investigação e que vão adotar as medidas legais cabíveis.

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