Pode usar celular nas cabines eleitorais? A resposta é não, mesmo que o celular seja usado só como forma de anotar os candidatos, é necessária a proibição para que não ocorra compra de votos, e uma pressão sobre o votante, já que nesses casos o eleitor seria obrigado a mostrar em quem votou. O cidadão pode levar o celular no dia de votação, mas não poderá entrar na cabine de votação com ele, isso vale para outros aparelhos que podem transmitir, gravar ou divulgar o voto do cidadão. No artigo 91 existe a Lei nº 9.504/1997, chamada Lei das Eleições, feita exatamente para assegurar o direito do sigilo. Ultrapassa a mera intenção de afastar interferências, mas em manter à liberdade ao voto.
O eleitor pode usar o celular para acessar o E-título no dia de votação, após a identificação, o aparelho deverá ser desligado e guardado em um local indicado pelos mesários, em um local que tanto o eleitor como mesário consigam ver, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.759/2026. Caso o votante se recuse a fazer a entrega do aparelho telefônico, ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto, ele será impedido de votar naquele momento, o caso será registrado em ata pelo presidente da mesa receptora. E se necessário, a polícia poderá ser acionada.







