Um homem de 54 anos foi preso nesta terça-feira (29/7), na Asa Sul, acusado de agredir física, psicológica e patrimonialmente sua própria mãe, uma idosa de 75 anos. O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo 1º Juizado de Violência Doméstica de Brasília e cumprido pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN), durante a Operação Curare.
Além do mandado, também foi lavrado um auto de prisão em flagrante. A investigação teve início após denúncia feita por um bombeiro militar, que havia prestado atendimento à avó do investigado, mãe da vítima, falecida em maio deste ano, aos 99 anos. De acordo com a PCDF, as apurações revelaram que o homem submetia a mãe a maus-tratos físicos e psicológicos. A idosa vivia em situação degradante, com severas condições de insalubridade e negligência.
No dia da operação, a vítima foi encontrada em completo estado de abandono, sem alimentação adequada ou acesso a medicamentos. O imóvel estava tomado por fezes de animais, forte odor de urina e sangue espalhado pelo chão, proveniente de um corte profundo cuja origem ainda é desconhecida. A idosa, que tem diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, também não fazia uso dos remédios prescritos, mesmo diante de recomendações médicas claras.
Herança
Os policiais civis encontraram mais de R$ 100 mil em espécie dentro da residência. Parte do dinheiro, segundo a investigação, era proveniente da herança deixada pela avó, falecida recentemente, e teria sido desviada pelo investigado.
O homem foi autuado em flagrante pelos crimes de omissão de socorro, abandono, exposição a perigo e apropriação de proventos de pessoa idosa (arts. 97, 98, 99 e 102 do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003), além do crime previsto no art. 135 do Código Penal (omissão de socorro). Todos os delitos ocorreram no contexto de violência doméstica, conforme previsto no art. 5º, II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Caso condenado, o investigado pode cumprir até 13 anos e 6 meses de prisão somente por esses crimes. A Polícia Civil segue apurando se ele também praticou abusos contra a avó, então falecida.
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