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Pablo Marçal sofre nova condenação e terá direitos políticos suspensos até 2032

O influenciador e empresário Pablo Marçal foi condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral de São Paulo e está inelegível até 2032, caso a decisão seja mantida em instâncias superiores. A nova sentença, proferida pelo juiz Antonio Maria Partino Zorz na noite de terça-feira (22), reconheceu uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

Por que Pablo Marçal foi condenado novamente?

A ação foi movida pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral, e aponta uma série de irregularidades cometidas por Marçal durante a pré-campanha. Entre as condutas, estão o sorteio de brindes como bonés e R$ 200 em dinheiro para quem interagisse com seus perfis nas redes sociais, uso de influenciadores pagos após suspensão de suas contas e ataques diretos aos adversários políticos.

Segundo a Justiça, o empresário utilizou cortes remunerados — prática em que terceiros são pagos para disseminar trechos de seus vídeos com o objetivo de viralizar artificialmente seu conteúdo e ampliar seu alcance político.

O que disse Marçal sobre a decisão judicial?

Em nota oficial, Pablo Marçal afirmou que recebeu a decisão com “serenidade” e reafirmou sua inocência. O empresário declarou ainda que confia na reversão do julgamento pelas instâncias superiores:

“Não me movo por medo nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui.”

Pablo Marçal. Foto: Reprodução / SBT

Quais foram as outras condenações de Pablo Marçal?

Além da decisão desta semana, Marçal já havia sido condenado duas vezes em 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A primeira, em fevereiro, envolveu venda de apoio político a candidatos a vereador em troca de doações via PIX, além da disseminação de desinformação sobre o sistema de financiamento público de campanhas.

Em abril, foi condenado por abuso de poder midiático e uso indevido das redes sociais, quando ficou comprovado que patrocinava conteúdos para simular apoio espontâneo. Essa segunda condenação também determinou sua inelegibilidade por oito anos e o pagamento de uma multa de R$ 420 mil.

As penas podem ser somadas?

Segundo o advogado eleitoral Fernando Neisser, as penalidades de inelegibilidade não são cumulativas, mas o histórico dificulta a reversão das decisões nas instâncias superiores. “É a primeira vez que a Justiça Eleitoral se depara com uma situação como essa”, afirmou o especialista.

A vice de Marçal na chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida na mais recente decisão, por não haver provas de envolvimento direto nas irregularidades citadas.

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