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Polícia Federal endurece regras para porte de armas por guardas municipais

A Polícia Federal (PF) publicou, nesta segunda-feira (30), uma instrução normativa trazendo mudanças nas regras para concessão de porte de arma de fogo funcional condicionado a integrantes das guardas municipais de todo o país.

A partir de agora, prefeituras que desejarem armar seus agentes precisarão firmar um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a PF e atender a uma série de exigências administrativas, técnicas e legais. Segundo a Instrução Normativa DG/PF nº 310, o porte só será autorizado mediante o cumprimento de requisitos como a existência de corregedoria e ouvidoria próprias e independentes nas guardas municipais.

Além disso, os guardas deverão passar por avaliações de aptidão psicológica e capacidade técnica, realizadas por profissionais devidamente credenciados pela Superintendência Regional da Polícia Federal no estado de origem. A prefeitura também terá de comprovar que cumpre o efetivo mínimo exigido pelo art. 7º da Lei nº 13.022/2014, o chamado Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O processo de adesão começa com o envio de um ofício assinado pelo prefeito, acompanhado de documentos como a portaria de nomeação do corregedor e do ouvidor, informações sobre o local de armazenamento seguro das armas, o plano de controle de uso de armamento, e a nomeação de um coordenador pedagógico responsável pela formação dos agentes. As avaliações psicológicas e técnicas exigidas deverão ter sido realizadas em até um ano antes da solicitação.

Uma vez autorizado, o porte funcional condicionado terá validade de 10 anos, sempre vinculado à vigência do TAD. O direito ao porte valerá durante o serviço e também nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho, mesmo que o agente resida em estado limítrofe. Em situações excepcionais, como calamidade pública ou grave risco à ordem social, a PF poderá estender temporariamente o alcance geográfico do porte, mediante aprovação dos prefeitos e dos governos estaduais envolvidos.

A nova normativa também estabelece um rígido sistema de fiscalização e controle permanente. A Polícia Federal poderá realizar inspeções in loco, virtuais ou solicitar documentos e registros das prefeituras a qualquer momento, antes mesmo da celebração do TAD ou durante a vigência do porte. Caso sejam detectadas irregularidades, a corporação poderá determinar a suspensão, o cancelamento ou a não renovação de todos os portes vigentes.

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