No Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros se posicionou favoravelmente à manutenção dos decretos assinados por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impõem restrições ao acesso a armas no Brasil.
As medidas foram editadas logo no primeiro dia do atual mandato do petista e têm sido alvo de contestação judicial desde então. A deliberação ocorre no plenário virtual da Corte, com previsão de encerramento na noite desta terça-feira (24).
Até o momento, oito ministros já votaram pela legalidade dos decretos: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça — o que já configura maioria necessária para validar os atos do Executivo.
A análise se dá no âmbito de uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em fevereiro de 2023, que solicitou ao STF o reconhecimento da legitimidade dos atos normativos de Lula, diante da série de ações judiciais que vinham questionando o conteúdo das medidas.
Os decretos presidenciais em questão impuseram diversas limitações: suspenderam novos registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores, colecionadores e cidadãos comuns; reduziram os limites para aquisição de armamento de uso permitido; e barraram novas autorizações para clubes de tiro, escolas e para o registro de CACs.
Além disso, os atos transferiram para a Polícia Federal (PF) a responsabilidade central pela gestão do sistema nacional de controle de armas, afastando o Exército de algumas dessas atribuições.
Na avaliação do relator Gilmar Mendes, as mudanças promovidas por Lula representaram uma tentativa de reestruturar um sistema que havia sido profundamente alterado entre 2018 e 2022. O ministro apontou que, nesse período, houve uma “explosão” no número de armas em circulação, especialmente entre os CACs, cujo arsenal teria saltado de 350 mil para mais de 1 milhão de unidades.
Em seu voto, Gilmar sustentou que as novas regras são “plenamente adequadas” aos objetivos de “reestabelecer o controle” sobre o armamento no país, oferecendo maior segurança jurídica e institucional para a política pública de regulação de armas de fogo, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento.
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