O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, anular a absolvição do empresário acusado no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer e determinou que o processo retorne à primeira instância para um novo julgamento. A Corte também fixou uma tese de repercussão geral estabelecendo que provas produzidas em processos de crimes sexuais poderão ser consideradas nulas quando a vítima for submetida a situações que violem sua dignidade, honra ou integridade psicológica durante audiências judiciais.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, classificou como humilhante a forma como Mariana Ferrer foi tratada durante a audiência que ganhou repercussão nacional e motivou a criação da chamada Lei Mariana Ferrer, aprovada em 2021. Segundo o entendimento do STF, o problema identificado está relacionado à condução do ato processual e não representa um julgamento antecipado sobre a culpa ou inocência do acusado.
Com a decisão, o processo será reavaliado pela Justiça de primeira instância. A defesa do empresário sustenta que a legislação criada após os fatos não poderia ser aplicada retroativamente, argumento que ainda deverá ser discutido ao longo da tramitação. Enquanto o caso segue em análise, permanece preservado o princípio da presunção de inocência, ao mesmo tempo em que o STF reforça a necessidade de garantir respeito e proteção às vítimas durante o andamento dos processos judiciais.






