A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que apoiadores de Deltan Dallagnol (Novo) retirem do ar publicações que, segundo a decisão, configuravam campanha em favor do candidato. A medida ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender, por liminar, a realização de atos de campanha por Deltan.
A juíza Sandra Bauermann autorizou os aliados a manifestarem apoio, criticarem a decisão do TSE e explicarem a situação jurídica da candidatura, mas proibiu que façam, em nome de Deltan, a campanha que ele próprio está impedido de realizar. Sete publicações de Filipe Barros (PL), Guilherme Kilter (Novo) e do advogado Jeffrey Chiquini deverão ser removidas em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por postagem. Uma carreata em Curitiba também acabou cancelada.
O registro de Deltan permanece deferido e seu nome estará na urna. Porém, por decisão liminar do TSE, mantida por 5 votos a 2, ele está impedido de utilizar recursos do fundo eleitoral, participar do horário eleitoral e realizar atos de campanha enquanto o recurso não for julgado. Caso seja eleito e o registro seja posteriormente indeferido, poderá haver nova eleição para o Senado no Paraná.
A defesa recebeu as decisões com “profunda preocupação” e sustenta que a legislação permite que candidatos com registro contestado continuem em campanha enquanto recorrem. Já partidos adversários afirmam que os apoiadores estariam tentando contornar a suspensão por meio de terceiros. O caso coloca em discussão os limites entre a manifestação política de apoiadores e a realização indireta de uma campanha eleitoral suspensa pela Justiça.









