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TJ-BA aponta risco à economia pública e derruba liminar que suspendia votação da LOA 2026 em Paulo Afonso

Decisão considera risco de grave prejuízo à administração pública e mantém validade da lei orçamentária já em execução.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu, no final da tarde desta terça-feira (24), derrubar a liminar que suspendia a votação e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, realizada pela Câmara Municipal de Paulo Afonso no fim de 2025.

A ação que originou a liminar havia sido protocolada por vereadores da oposição ao governo do prefeito Mário Galinho.

A informação foi obtida com exclusividade pelo jornalista Moisés Faraj, do portal Ilha News.

A decisão atende a um pedido protocolado pelo procurador do município, Dionatas Wesley Ferreira Meireles, que solicitou a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância que havia anulado a sessão legislativa responsável pela aprovação da LOA.

O caso foi analisado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que considerou presentes os requisitos para concessão da medida liminar. Em sua decisão, o magistrado destacou que a anulação da sessão legislativa teria impacto direto na validade da Lei Municipal nº 1.717/2025, já sancionada, publicada e em plena execução.

Segundo o entendimento do desembargador, a manutenção da decisão anterior poderia provocar “grave lesão à ordem e à economia públicas”, uma vez que comprometeria a execução orçamentária do município, essencial para o funcionamento da administração.

O pedido do município argumentou que a interferência judicial atingia matéria interna do Poder Legislativo — conhecida como interna corporis — e poderia violar o princípio da separação dos poderes. Além disso, apontou risco de paralisação da máquina pública, com impedimento de empenho, liquidação e pagamento de despesas.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a suspensão de decisões judiciais é medida excepcional, mas justificável quando há risco de danos à coletividade. Ele também apontou que a intervenção do Judiciário em atos internos do Legislativo deve ocorrer apenas em situações específicas.

Com a nova decisão, ficam suspensos, até ulterior deliberação, os efeitos da sentença de primeira instância que havia declarado a nulidade da sessão legislativa realizada em 15 de dezembro de 2025 e determinado a realização de uma nova votação da LOA.

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