O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que a chamada Lei Antifacção, sancionada em março de 2026, não terá validade nas eleições de outubro deste ano. A Corte aplicou o artigo 16 da Constituição, que determina prazo mínimo de um ano para que mudanças nas regras eleitorais entrem em vigor. Como a norma foi aprovada a sete meses do pleito, seus efeitos ficam automaticamente adiados.
Na prática, isso significa que presos provisórios aqueles sem condenação definitiva continuarão aptos a votar em 2026, conforme já ocorria em eleições anteriores. A restrição prevista na nova legislação só deverá produzir efeitos em pleitos futuros, possivelmente a partir de 2028 ou 2030.
A lei sancionada traz uma série de medidas voltadas ao combate ao crime organizado, incluindo endurecimento de penas e novas regras para benefícios penais. No entanto, no campo eleitoral, prevaleceu o entendimento técnico de respeito ao calendário constitucional, garantindo a estabilidade das regras do processo eleitoral vigente.





