Jair Bolsonaro não poderá votar nas eleições de outubro. A suspensão dos direitos políticos ocorre após o trânsito em julgado de condenação criminal, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição.
A distinção jurídica é importante: a inelegibilidade impede uma pessoa de disputar eleições, enquanto a suspensão dos direitos políticos também impede o exercício do voto. Por isso, Bolsonaro votou normalmente em 2024, apesar de já estar inelegível desde 2023.
A restrição ao voto não decorre da prisão, mas do encerramento definitivo do processo. O caso é diferente de situações em que ainda existem recursos pendentes.
A regra constitucional se aplica a qualquer cidadão condenado definitivamente, não sendo uma medida específica contra Bolsonaro.
Ainda assim, um professor ouvido pela reportagem levantou a possibilidade de eventual mudança de entendimento, diante do que classificou como cenário de incerteza jurídica eleitoral.









