Casos envolvendo a libertação de criminosos apontados como perigosos voltaram a provocar críticas sobre a atuação do sistema de Justiça.
Em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus a André do Rap, apontado como liderança do PCC. A decisão foi suspensa por Luiz Fux, mas o traficante já havia deixado a prisão e permanece foragido.
O caso também chamou atenção porque o pedido foi assinado por uma advogada de escritório cujo sócio era ex-assessor de Marco Aurélio. O ministro afirmou, na época, que não havia impedimento legal.
Em outro episódio, ocorrido em São Paulo em 2025, um homem preso com mais de 200 quilos de pasta-base de cocaína recebeu liberdade provisória em audiência de custódia. A decisão chegou a classificar a quantidade de droga como “pequena”, expressão posteriormente atribuída pelo juiz a um modelo padrão.
Para Orlando Morando, os episódios mostram que não basta ampliar operações, efetivo e prisões. É necessário garantir que criminosos de alta periculosidade permaneçam presos quando houver respaldo legal.









