O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar e suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança.
A decisão retoma o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando Dallagnol teve o mandato de deputado cassado por considerar que sua saída antecipada do Ministério Público Federal ocorreu para evitar possíveis sanções disciplinares. O ministro avaliou que os fatos posteriores não alteraram de forma suficiente o cenário jurídico considerado anteriormente.
O TRE-PR havia deferido o registro da candidatura em decisão por 4 votos a 3, considerando, entre outros pontos, o arquivamento de procedimentos disciplinares relacionados ao ex-procurador. A liminar de Floriano, porém, impede temporariamente Dallagnol de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral e utilizar recursos públicos.
A defesa de Dallagnol anunciou que vai recorrer e questionou a decisão e a atuação do relator. As alegações sobre a relação de Floriano com Alexandre de Moraes são atribuídas à defesa e não constituem, por si só, reconhecimento de impedimento. O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE.








