A Comissão de Ética Pública da Presidência da República alterou as regras de transparência aplicáveis a autoridades do Executivo federal em relação à participação em eventos político-eleitorais. A mudança, publicada em 10 de julho, revogou a exigência expressa de informar a presença nesses atos e de declarar as condições logísticas e financeiras da participação.
Desde 2002, ministros, secretários-executivos, dirigentes de autarquias e diretores de empresas públicas precisavam comunicar quando participavam de eventos de natureza político-eleitoral, além de informar aspectos como transporte, hospedagem e demais despesas relacionadas à atividade.
Com a nova norma, permanece a obrigação de registrar em agenda pública apenas os compromissos realizados em razão do cargo ou da função exercida. A alteração tem gerado questionamentos sobre a interpretação da regra em situações nas quais uma autoridade participe de eventos de campanha alegando atuar como filiada, militante ou cidadã, e não na condição de agente público.
A Casa Civil sustenta que o Decreto nº 10.889, de 2021, já disciplina a divulgação da agenda das autoridades federais. Críticos da mudança, entretanto, argumentam que o decreto não trata de forma específica da participação em atos eleitorais, o que pode reduzir o nível de transparência sobre a utilização de estruturas públicas durante o período de campanha.
A alteração não impede a participação de integrantes do governo em atividades eleitorais, mas reacendeu o debate sobre os mecanismos de controle e publicidade que devem ser adotados para garantir a separação entre a atuação institucional do governo e as atividades partidárias durante o processo eleitoral.








