A defesa de Débora Rodrigues protocolou novo pedido ao Supremo Tribunal Federal alegando erro no cálculo da pena que estaria prolongando indevidamente o regime mais severo. Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro, a cabeleireira teria direito à progressão desde setembro de 2025, segundo os advogados, que afirmam que 281 dias de remição por trabalho, estudo e desempenho educacional foram ignorados no cálculo oficial.
O pedido reforça uma solicitação anterior ainda não analisada e sustenta que o direito à progressão independe da promulgação da Lei da Dosimetria. A argumentação contesta decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, que havia negado requerimento sob justificativa de ausência de vigência da nova legislação. Para a defesa, trata-se de um equívoco técnico com impacto direto na liberdade da ré.
O caso volta ao centro das discussões jurídicas e políticas ao levantar questionamentos sobre critérios adotados nas condenações relacionadas ao 8 de janeiro. A controvérsia amplia a pressão por revisões nos parâmetros de aplicação das penas e reforça o debate sobre equilíbrio e segurança jurídica no país.






