A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. Condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela já teria cumprido o período mínimo exigido pela legislação, segundo cálculo da PGR.
Pela regra considerada no caso, condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça precisam cumprir ao menos 25% da pena para progredir. Para Débora, esse período corresponde a 1.278 dias. A PGR calculou que ela já cumpriu 1.287 dias, considerando o tempo de prisão, a detração e os dias de pena remidos.
A Procuradoria também concordou com a remição de 212 dias solicitada pela defesa: 108 por trabalho, 100 pela aprovação no Enem de 2023 e 4 por leitura. A defesa havia pedido a progressão de regime juntamente com o reconhecimento desses períodos.
A decisão final cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal. O parecer da PGR não determina a mudança de regime. Débora atualmente cumpre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.







