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STJ determina que planos de saúde cubram cirurgias de feminização facial em tratamento de transição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os planos de saúde devem custear cirurgias de feminização facial quando elas fizerem parte do processo transexualizador e houver indicação médica.

No caso analisado, a paciente solicitou diferentes procedimentos de adequação facial. O plano de saúde alegou que as cirurgias não estavam previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que possuíam finalidade exclusivamente estética.

O STJ, porém, entendeu que a feminização facial pode ter caráter reparador, terapêutico e complementar ao tratamento da incongruência de gênero. Segundo o colegiado, a prescrição médica deve ser respeitada quando não houver exclusão legal válida para a cobertura.

A decisão não estabelece cobertura irrestrita para qualquer procedimento estético. O entendimento se aplica às cirurgias que integrem o tratamento transexualizador e sejam devidamente indicadas pelo profissional responsável.

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