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Nova regra para trabalho em feriados fortalece negociação sindical e gera críticas do setor produtivo

Uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego alterou as condições para o funcionamento de parte do comércio durante os feriados. Desde o dia 22 de julho, estabelecimentos que não possuem autorização permanente para operar nessas datas só podem convocar empregados caso essa possibilidade esteja prevista em convenção coletiva de trabalho.

A mudança não impede a abertura de todo o comércio e também não altera as regras para o trabalho aos domingos. Permanecem autorizadas de forma permanente 15 atividades consideradas essenciais ou de funcionamento contínuo, entre elas farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, feiras livres e serviços funerários.

Para os demais segmentos, a autorização passa a depender de negociação entre os sindicatos patronais e as entidades que representam os trabalhadores, conforme estabelece a nova regulamentação.

A medida, no entanto, tem sido alvo de críticas por representantes do setor produtivo. Para Dárcio Bracarense, a decisão amplia a influência dos sindicatos sobre a rotina das empresas e dificulta a autonomia de empresários e comerciantes. Na avaliação dele, o governo devolveu às entidades sindicais um poder excessivo sobre decisões que impactam diretamente quem produz, gera empregos e mantém o comércio em funcionamento.

O novo modelo reacende o debate entre a proteção aos direitos dos trabalhadores e a liberdade das empresas para definir seu funcionamento em feriados.

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