A Justiça Eleitoral extinguiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Paulo Afonso, Mário Galinho (PSD), que pedia seu afastamento sob a acusação de suposto uso indevido da Procuradoria do Município para fins pessoais.
A decisão foi proferida pela juíza Janaína Medeiros Lopes, após análise da ação apresentada por vereadores da oposição, entre eles Jailson Oliveira, Jean Roubert, Rubens Valentim dos Santos, Celso Brito e Eliezio Livino. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes das alegações de perseguição política.
A informação foi obtida com exclusividade pelo jornalista Moisés Faraj, do portal Ilha News.
Na sentença, a magistrada acolheu a preliminar de decadência, entendendo que a ação foi proposta fora do prazo legal. Conforme destacou, a AIJE — prevista na Lei Complementar nº 64/90 — deve ser ajuizada até a data da diplomação dos eleitos, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.
No caso analisado, o prefeito foi diplomado em 18 de dezembro de 2024, enquanto a ação só foi protocolada em 23 de março de 2026, mais de um ano após o prazo limite. Para a juíza, a extemporaneidade é “manifesta”, o que inviabiliza a análise do mérito do processo.
A decisão também rejeitou o argumento dos autores de que haveria um suposto “abuso de poder continuado” durante o mandato. Segundo a magistrada, esse tipo de alegação não afasta o prazo decadencial da AIJE, já que a ação tem como finalidade exclusiva a proteção do processo eleitoral, e não a apuração de condutas administrativas ocorridas após o pleito.
Ainda de acordo com o entendimento judicial, eventuais irregularidades praticadas no exercício do mandato devem ser apuradas por outros instrumentos legais, como ações de improbidade administrativa ou medidas na esfera penal e político-administrativa.
O Ministério Público Eleitoral, inclusive, sugeriu o envio de cópias do processo para apuração em outra esfera, caso haja indícios de irregularidades não relacionadas diretamente ao período eleitoral.
Com o reconhecimento da decadência, a juíza julgou extinto o processo com resolução de mérito, conforme o Código de Processo Civil. Com isso, o pedido de afastamento do prefeito e demais solicitações da ação ficaram prejudicados.
A decisão ainda cabe recurso, mas, na instância eleitoral, o processo foi encerrado.










